quinta, 23 de abril de 2026
26/05/2025   13:45h - Economia

CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu, a partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem correção pela inflação, de nove para seis meses. A decisão visa facilitar a captação de recursos por bancos para o crédito agrícola e imobiliário. Os títulos continuam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege aplicações de até R$ 250 mil por investidor e R$ 1 milhão a cada quatro anos.

 

A mudança não afeta os títulos indexados à inflação, que continuam com prazo mínimo de nove meses. Segundo o Banco Central, a medida assegura uma captação mais sustentável nesses mercados. O CMN também ajustou regras para LCI e LCA, buscando maior clareza e segurança jurídica para investidores e instituições emissoras.

 

Além disso, o CMN endureceu as regras para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). As novas normas impedem empresas sem atuação relevante nos setores agrícola ou imobiliário de usarem esses instrumentos para captar recursos no mercado. Diferente da LCI e da LCA, esses títulos não são emitidos por bancos, não têm cobertura do FGC e estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda.

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