A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas disponibilizou em seu site na internet um formulário eletrônico por meio do qual pessoas nascidas no Brasil e que foram adotadas por residentes no exterior podem requisitar informações de seu interesse e que constam no processo de adoção. O formulário padrão pode ser acessado pelo endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/formulario-cejaia.
Dentre as informações que podem vir a ser disponibilizadas pelo Poder Judiciário, a pessoa requisitante pode solicitar: o acesso ao processo judicial de adoção e identidade de genitores (conforme o art. 48 da Lei nº 8069/1990 – ECA); o acesso à atual localização de genitores ou família biológica; o acesso ao histórico médico pessoal e de sua família biológica (conforme art. 30 da Convenção de Haia); dentre outras informações.
No âmbito do Amazonas, as normas atualizadas para a solicitação de acesso a informações sobre a origem biológica de pessoas adotadas no Brasil por residentes no exterior foram estabelecidas pelo Provimento nº 418/2022, divulgado na edição do último dia 23 de março do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Conforme o documento, assinado pela corregedora-geral de Justiça e presidente da CEJAIA-AM, desembargadora Nélia Caminha, considera-se o acesso a informações sobre origem biológica o procedimento administrativo que visa fornecer documentos, certidões e dados processuais sobre o processo de adoção internacional de crianças e adolescentes que tramitaram no Estado do Amazonas e o pedido de acesso às informações de origem biológica poderá ser realizado diretamente pelo adotado, após completar 18 anos.
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