Monday, 08 de June de 2026
30/03/2022   16:27h - Justiça

CGJ/AM determina normas para acesso de informação de pessoas adotadas no Brasil

A desembargadora Nélia Caminha Jorge, Corregedora-Geral de Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas (CEJAIA-AM), assinou o Provimento 418/2022-CGJ/AM, divulgado na última semana, que cria normativas e estabelece formulário padrão para a solicitação de informações sobre a origem biológica de pessoas adotadas no Brasil por residentes no exterior.

 

 

O documento, considera o direito da criança e do adolescente adotados (ou de seus representantes legais) de receberem a devida orientação das autoridades brasileiras quanto ao acesso às origens biológicas e considera as normas contidas no art. 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da Resolução nº 19/2019 da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). 

 

 

Considera-se ainda o acesso as informações sobre origem biológica o procedimento administrativo que visa fornecer documentos, certidões e dados processuais sobre o processo de adoção internacional de crianças e adolescentes que tramitaram no Estado do Amazonas, com o pedido de acesso às informações de origem biológica poderá ser realizado diretamente pelo adotado, após completar 18 anos.

 

 

As solicitações de acesso às informações que forem recebidas diretamente pela CEJAIA-AM, segundo a normativa, serão informadas à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), assim como as providências tomadas para o seu atendimento.

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