quinta, 23 de abril de 2026
20/01/2026   08:40h - Justiça

CGJ-AM atualiza regras para transferência e recambiamento de pessoas presas no AM

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou o Provimento n.º 527/2026, que estabelece novas diretrizes e procedimentos para a transferência e o recambiamento (recondução) de pessoas presas no âmbito do Poder Judiciário estadual. O normativo, divulgado no caderno extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (16/1), atualiza o Provimento n.º 457/2024 e passa a valer em todo o Amazonas a partir da data de sua publicação. O documento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

 

Entre as principais mudanças, o provimento impõe deveres de informação aos órgãos responsáveis pela escolta e transporte de custodiados e orienta juízes e juízas a adequar os prazos de cumprimento das ordens judiciais à realidade geográfica e logística do estado. Conforme as novas diretrizes, ao determinar a transferência ou o recambiamento, a autoridade judiciária deverá considerar a viabilidade da operação, as peculiaridades regionais e fixar prazos materialmente exequíveis, de modo a garantir a segurança e a integridade de todos os envolvidos.

 

O texto também estabelece que a Secretaria de Segurança Pública ou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá informar ao juízo, de forma fundamentada e em prazo razoável, a previsão para a realização da operação, considerando a disponibilidade de transporte e escolta. Além disso, em caso de deferimento da transferência, o juiz ou a juíza deverá comunicar a família da pessoa presa, sempre que possível, bem como os órgãos competentes, assegurando o traslado do prontuário médico e dos bens pessoais, conforme o local de custódia, seja em unidade policial ou prisional.

Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.