O cashback é um mecanismo que restitui ao consumidor parte do dinheiro gasto. Criado em 1986 pela operadora de cartões de crédito Discover, nos Estados Unidos, o instrumento pode ser traduzido em português para “dinheiro de volta”, expressão que descreve literalmente o que ocorre. O consumidor de determinada marca ou serviço acumula pontuações ou valores em reais ou em moedas digitais que se traduzem em benefícios futuros.
Para aderir ao cashback, o consumidor precisa cadastrar-se no site da marca ou do serviço. Algumas empresas também pedem que os clientes baixem aplicativos para consultar o saldo de pontos acumulados e fazer os resgates.
Normalmente, o mecanismo devolve aos clientes de 1% a 5% do valor das compras ou das demais transações, mas não existem regras. O percentual pode subir em épocas específicas, como a Black Friday. Em outros casos, quem parcela a fatura em mais vezes recebe percentuais mais altos, de 10% a 16%. Tudo depende da marca e do tipo de contrato.
Também existe o cashback livre, que permite o resgate dos benefícios em forma de dinheiro. Antigamente, as empresas ofereciam um cartão de débito com os valores das moedas digitais ou das pontuações convertidos em reais, para o cliente gastar como bem entender. Algumas operadoras de cartões creditavam o dinheiro na conta do cliente em até dois dias úteis.
A principal recomendação para quem adere ao mecanismo é ler o contrato, disponível no site de cadastro ou no aplicativo associado ao serviço.
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