A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Manaus, Deputado Federal Alberto Barros Cavalcante Neto (coligação PL/ Novo), por propaganda eleitoral antecipada e aplicou-lhe uma multa de R$ 10 mil, atendendo à Representação do MP Eleitoral. No final do mês de abril, apoiadores do deputado fixaram um banner gigante (efeito outdoor) na Ponte Rio Negro para divulgar a vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus, contribuindo para o lançamento da pré-candidatura do parlamentar.
Embora o candidato tenha alegado nos autos que não sabia da fixação do banner e que fora surpreendido pela notícia nas redes sociais, a promotora Ynna Breves Maia Veloso sustentou, em sua representação eleitoral, que Alberto Neto "se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular" em meio e local proibidos pela legislação, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral. A propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia.
Conforme a sentença, disponibilizada na noite de hoje, o candidato ainda pode recorrer da decisão.
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