quarta, 14 de outubro de 2026
14/10/2026   09:20h - Polí­tica

Campanha do PT registra "Exército do Lula" no TSE, e Kassio libera canal após suspensão

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A campanha do presidente Lula (PT) à reeleição registrou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o canal "Exército do Lula", criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) e que já soma mais de 4 milhões de seguidores. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia definido que o canal só poderia voltar a funcionar sob determinadas condições, como a comunicação dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, em mais um capítulo da guerra de decisões sobre o tema. Após o registro, ele disse a interlocutores que, com isso, o canal fica liberado. O presidente do TSE entendeu pela perda do objeto do caso. Ou seja, a determinação de derrubada do canal não fazia mais sentido diante da entrega das informações.

 

Kassio havia mandado censurar o canal de WhatsApp sem ter indícios ou documentos de que as fake news circulavam no grupo. Ao decidir sobre a obrigatoriedade do registro, Kassio levou em conta relatório da área técnica do tribunal afirmando que mensagens veiculadas no canal entre 25 e 29 de setembro foram apagadas ou editadas a partir do dia 7 de outubro, o que gerou uma lacuna para a análise de riscos.

 

Para o presidente do TSE, embora ainda não fosse possível afirmar que o canal seja de fato uma "tropa digital substancialmente dedicada à desinformação", sua estrutura remete a isso, sendo necessária uma atuação preventiva. Kassio também dizia que a proximidade do segundo turno das eleições, que ocorrem no dia 25, "agravam as consequências de eventual reiteração", o que exige "providências voltadas a condutas delimitadas, cuja repetição possa tornar tardia ou mesmo anular a resposta de candidatos eventualmente atingidos". O presidente do TSE havia afirmado que "eventual responsabilização pela utilização irregular do canal será apurada nas vias próprias, incluindo-se, na categoria de responsáveis, não apenas o administrador dos canais, mas a coligação e os candidatos incumbidos do devido registro".

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