O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da campanha eleitoral de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo Missão. A decisão, assinada no domingo (30), suspende a propaganda eleitoral digital da chapa, os repasses e gastos com recursos do Fundo Eleitoral e a participação do candidato em debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A medida foi tomada após a identificação de irregularidades na comunicação à Justiça Eleitoral dos perfis utilizados pela campanha nas redes sociais. Ao registrar a candidatura, os candidatos devem informar os endereços das páginas e contas que serão utilizadas durante a campanha. No caso de Renan, 16 perfis foram informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente 12 dias após o pedido de registro.
Segundo Toffoli, a demora pode ter permitido que contas não declaradas fossem beneficiadas pelos sistemas de recomendação das plataformas, obtendo vantagem em relação às candidaturas que cumpriram as regras eleitorais. O ministro também determinou a suspensão dos perfis considerados irregulares e o fornecimento de informações pelas plataformas sobre publicações, impulsionamentos, anúncios, recomendações e alcance dos conteúdos.
A decisão é cautelar e não significa, neste momento, que Renan Santos esteja fora da disputa eleitoral. O candidato e o partido terão 24 horas para informar quando cada perfil começou a ser utilizado para propaganda e se existem outras contas usadas pela campanha. O descumprimento das determinações poderá levar ao indeferimento do registro da candidatura.
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