O Projeto de Lei 6782/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos. A medida visa garantir que o acesso ao serviço público em níveis federal, estadual e municipal seja baseado no mérito e não na condição financeira do cidadão.
Para obter o benefício, o candidato deverá comprovar a ausência de vínculo empregatício na data de publicação do edital ou demonstrar que a renda individual ou média familiar respeita o limite estabelecido. O texto proíbe as bancas de cobrarem o valor antes da análise do pedido de isenção e veda qualquer exigência de pagamento da taxa como condição para a posse no cargo.
O projeto estabelece punições rigorosas para organizadoras que descumprirem as regras, incluindo multas de até R$ 20 mil e a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. A proposta agora segue para análise das comissões temáticas da Câmara antes de ser encaminhada ao Senado e, se aprovada, virar lei nacional
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