A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.
Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.
O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos: 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.
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