A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão.
O texto será enviado ao Senado. Foi aprovado nesta semana, o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 4149/04, apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O texto aprovado prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03): • tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato; • mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou induzir policial, juiz ou perito a erro; • possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal; • comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; • vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente e outros. No entanto, diferentemente de outras versões do texto, o relator manteve a pena atual para posse de arma de fogo de uso restrito (reclusão de 3 a 6 anos e multa). Fonte: Agência Câmara de Notícias
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