A dor sentida por quem perde um animal de estimação pode ser tão profunda quanto a perda de um ente querido. Apesar disso, a legislação trabalhista brasileira ainda não reconhece esse luto como justificativa para ausência no trabalho. Atualmente, o afastamento por falecimento é permitido apenas em casos envolvendo parentes diretos ou dependentes legais, conforme o artigo 473 da CLT.
Buscando corrigir essa lacuna, o Projeto de Lei 221/2023 foi apresentado na Câmara dos Deputados e propõe a concessão de um dia de folga remunerada a trabalhadores que perderem um cachorro ou gato. Para garantir o benefício, será necessária a apresentação de um atestado de óbito emitido por um médico-veterinário. “É uma medida que respeita o vínculo afetivo construído com o animal e reconhece o impacto real da perda na vida do tutor”, afirma a justificativa do projeto.
O texto prevê que o direito poderá ser utilizado até três vezes ao ano, mas limita-se a cães e gatos, deixando de fora outras espécies comuns de estimação, como aves e coelhos. Além disso, o benefício está condicionado à comprovação formal do óbito por um profissional habilitado e registrado no conselho da categoria. A proposta ainda aguarda a criação de uma comissão especial para iniciar sua tramitação.
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