A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece as regras gerais para o licenciamento ambiental, necessário para o funcionamento de atividades potencialmente nocivas ao meio ambiente. O texto será enviado para sanção presidencial. O texto aprovado incorpora 29 emendas do Senado, com parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG).
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental “especial”, que poderá ser concedido mesmo se o empreendimento causar degradação da área. Esse tipo de licença serve para aqueles considerados “estratégicos” pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do Planalto sobre política ambiental. A autorização especial pode durar de cinco a dez anos.
O Senado propôs a emenda de não serem mais observadas as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente para a mineração de grande porte ou alto risco, até que haja lei específica. Um licenciamento ambiental simplificado, por adesão e compromisso, poderá ser pedido sem necessidade de estudos de impacto. Cada estado vai definir quais atividades de pequeno ou médio porte, tais como duplicação de rodovias, pavimentação, ampliação e instalação de linhas de transmissão, poderão usar essa autorização. Outra emenda retira de autoridades o poder de definir em quais tipos de atividades elas deverão participar do licenciamento. A autoridade licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa de autoridades, como o Ministério da Igualdade Racial, Iphan e ICMBio quanto ao impacto do empreendimento.
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