A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta, que agora segue para análise do Senado, também estabelece que violadores das regras da tornozeleira eletrônica devem ser encaminhados ao Judiciário, que terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre possível regressão de regime, prazo que hoje não é definido pela Lei de Execução Penal.
O texto fixa ainda o período de 48 horas para que o juiz analise mudanças de regime quando o preso cometer crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa tendo condições financeiras. O prazo passa a contar após comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial. A proposta também acrescenta uma nova possibilidade de prisão em flagrante, permitindo a detenção do suspeito localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e risco atual de fuga.
O projeto prevê, ainda, que todos os atos da audiência de custódia deverão ser registrados e anexados ao processo, permitindo que sejam utilizados na investigação. A regra reforça a documentação dessa etapa, na qual o juiz analisa a legalidade da prisão e ouve o acusado.
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