O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos saques.
As ações de inclusão bancária fazem parte das novas regras para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas nessa terça-feira (2) no Diário Oficial da União, onde também foram estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários. Por exemplo, a imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.
Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível com as necessidades do Bolsa Família, também é atribuída à Caixa a definição anual do calendário de pagamentos.
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