A responsabilidade pelos animais não está apenas nos cuidados do dia a dia, como dar comida, água e levar para passear.
Também cabe ao tutor evitar acidentes, como ataques a terceiros e a outros bichos.
Animais com livre acesso à rua, sem guia ou focinheira, podem render problemas na justiça, mesmo quando não provocam danos físicos.
A professora do curso de Direito da Anhanguera, Andrea de Benedetto, explica que o tutor pode responder por lesão corporal culposa, caso aconteça alguma lesão à vítima ou omissão de cautela na guarda ou condução do animal, ou seja, se ele estiver solto e colocar em risco as pessoas ao seu redor.
A especialista alerta que, além de respeitar a lei, tomar os devidos cuidados mantém nossa integridade e a dos demais animais seguros.
É cabível a detenção de três meses a um ano ao tutor, caso o animal venha a ferir alguém, segundo o art. 132 do Código Penal.
Em casos de ataques a outro animal de estimação, a professora explica que o detentor do pet que provocou o ato deve arcar com todos os custos necessários para a recuperação o pela dor da perda, em casos de óbito, a teor do art. 936 do Código Civil.