Brasileiros que obtiveram a cidadania italiana através de um suposto esquema de residência fictícia em Moggio Udinese enfrentam o risco real de anulação do benefício. Embora a cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) seja geralmente irrevogável, juristas alertam que a comprovação de fraude documental ou fiscalização forjada invalida o processo, tornando o reconhecimento nulo desde a sua origem.
De acordo com a advogada italiana Celeste Di Leo, a jurisprudência recente, incluindo decisões do Tribunal de Milão, sustenta que a falta de moradia real anula a competência da prefeitura para conceder o registro. Sem o requisito fundamental da residência, os atos administrativos são considerados “sem efeito”, o que abre precedentes para que as autoridades italianas contestem os processos administrativa ou judicialmente.
No caso específico de Moggio Udinese, existem dois caminhos para o cancelamento: a própria prefeitura pode emitir uma ordem de retirada dos registros civis ou o Ministério Público pode mover uma ação civil. Caso a nulidade seja confirmada, os certificados de cidadania e as transcrições de nascimento são cancelados, resultando na perda automática do passaporte italiano pelos envolvidos.
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