Em 1830, foi estabelecido o primeiro Código Criminal do Império no Brasil, em que ficou previsto no artigo 10 de seu texto que, aos 14 anos, o indivíduo já era capacitado a responder judicialmente — muito diferente dos 18 anos determinados pelo Código Penal de 1940 e que está em vigor até hoje.
O código republicano desenvolvido em 1890 fez algumas alterações quanto à legislação então vigente, chegando a reduzir a maioridade penal para crianças de 9 anos, deixando expresso que elas já tinham responsabilidade psicológica o suficiente para responder pelos seus atos.
Se essas legislações já pareciam absurdas, elas em nada se comparam com a época do Brasil Colônia, quando as leis estavam sob a vigência das Ordenações Filipinas, as mesmas de Portugal, as quais determinaram que a maioridade penal do indivíduo acontecia aos 7 anos.
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