O Ministério da Justiça e Segurança Pública editou nesta semana a Portaria 1.122, que institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A medida visa padronizar as práticas da polícia judiciária e aumentar a confiabilidade de um meio de prova considerado sensível por depender da memória de vítimas. Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se o registro audiovisual obrigatório de todo o processo e a adoção do método "duplo-cego", para evitar que o agente condutor influencie a identificação do suspeito.
A nova norma proíbe apresentações sugestivas, como o uso de álbuns criminais compostos apenas por investigados ou imagens retiradas de redes sociais. O protocolo exige a inclusão de pessoas ou fotos semelhantes para evitar destaques indevidos e reforça a necessidade de uma cadeia de custódia rigorosa. Um avanço tecnológico previsto é a autorização do uso de Inteligência Artificial para compor imagens em alinhamentos fotográficos, desde que garantidas a isonomia visual e a rastreabilidade das ferramentas utilizadas.
Para casos envolvendo menores de idade, o texto estabelece proteções adicionais. No reconhecimento de adolescentes autores de atos infracionais, a portaria veda o uso de fotografias reais, permitindo exclusivamente imagens geradas por IA para proteger a identidade dos envolvidos. Com essas ações, o governo busca reduzir drasticamente o risco de erros judiciários em 2026, fortalecendo as garantias do devido processo legal e a precisão das investigações criminais no país.
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