quinta, 23 de abril de 2026
06/09/2025   14:00h - Notícias Gerais

Brasil cria auxílio para acompanhantes de bolsistas com deficiência no exterior; saiba como funcionará

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), destinará um auxílio adicional para contribuir com as despesas do acompanhante ou atendente pessoal do bolsista com deficiência no exterior. As regras para receber o benefício constam na Portaria nº 233/2025, publicada na quinta-feira, 4 de setembro.

 

O Auxílio-Acompanhante PCD é formado por quatro benefícios: a mensalidade, destinada à manutenção; o deslocamento, para aquisição de passagens; a instalação, usada em despesas iniciais de acomodação; e o seguro-saúde. Os valores a serem pagos em cada um dos quatro tipos de benefícios variam de acordo com o país de destino e estão detalhados na portaria.

 

Para receber a assistência, o estudante terá que fazer o pedido formal do benefício e justificar a necessidade de acompanhamento. Também é necessário apresentar laudo médico ou biopsicossocial. O pagamento será efetuado durante o período em que o pós-graduando estiver no exterior, limitado ao prazo de vigência da bolsa.

 

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mais de 92 mil estudantes com deficiência estão matriculados no ensino superior. A criação do auxílio adicional para bolsistas com deficiência promove a inclusão educacional ao garantir apoio para participação de programas no exterior. A ação amplia o acesso à educação internacional e fortalece a equidade e a diversidade no ensino superior. 

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