O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) fixação de 120 dias para que o Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança, pelos estados e pelo Distrito Federal, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em relação aos combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes (ICMS-combustíveis).
A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 68, distribuída à ministra Rosa Weber. Na ADO, o presidente alega que a Emenda Constitucional (EC) 33/2001 remeteu a lei complementar a responsabilidade de encontrar uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS- -combustíveis em uma exação monofásica (artigo 155, inciso XII). Enquanto não for editada a lei complementar, a Constituição prevê que os estados e o Distrito Federal fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. “Lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação da EC 33/2001, ainda hoje não foi aprovada a legislação complementar”, argumenta.
De acordo com Bolsonaro, esse impasse legislativo é prejudicial para o país, pois a incidência do ICMS-combustíveis representa uma das maiores fatias da arrecadação tributária brasileira e é uma condicionante relevante no cotidiano do consumidor, dos transportadores e da política energética do País.
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