quinta, 05 de novembro de 2026
31/10/2026   12:20h - Notícias Gerais

Benefício do INSS pode ter acréscimo de 25% em casos específicos

Aposentados por incapacidade permanente que precisam da assistência contínua de outra pessoa podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício do INSS. O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e pode ultrapassar o teto previdenciário. Para receber o valor extra, porém, é necessário comprovar a necessidade permanente de ajuda.

Entre as condições que podem justificar o acréscimo estão a cegueira total, a paralisia dos dois braços ou das duas pernas, a perda de nove ou mais dedos, determinadas amputações e situações de grave comprometimento mental ou que deixem o segurado acamado. A concessão depende da avaliação de cada caso; ter uma dessas condições, por si só, não garante o benefício. O adicional também é incluído no 13º salário, mas deixa de ser pago após a morte do aposentado e não é transferido aos dependentes.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br, na opção “Acréscimo de 25%”. É necessário apresentar documentos médicos, como laudos e exames, e o segurado poderá passar por avaliação. Em caso de dúvidas, também é possível buscar atendimento pelo telefone 135.

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