Em uma sentença proferida pelo Juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, que atua como titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, a empresa Beach Park Hotéis e Turismo, localizada em Fortaleza (CE), foi condenada a indenizar um casal residente em Manaus. Os valores da indenização estipulados foram de R$ 4.155,35 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Além disso, o magistrado declarou a nulidade do contrato firmado entre as partes, com a determinação de que os valores pagos pelos autores da ação fossem integralmente devolvidos.
De acordo com a alegação apresentada pela defesa do casal na Ação Declaratória de Nulidade de Contrato com Tutela de Urgência, durante suas férias em janeiro de 2022 no Beach Park, em Fortaleza/CE, eles foram abordados logo na entrada do complexo hoteleiro e convidados a participar de uma palestra. Atraídos por brindes oferecidos (três ingressos para o parque aquático do complexo e um voucher de R$100), o casal concordou em assistir à palestra, que tinha o objetivo de oferecer um programa de férias compartilhadas chamado Beach Park Vacation Club.
Segundo a petição inicial, durante a palestra, o casal recebeu informações sobre os benefícios do programa, e os apresentadores começaram a fazer ofertas com um preço inicial muito elevado, que foi recusado. Essa situação se repetiu várias vezes, até que o preço final parecesse atrativo em comparação ao valor inicial. No entanto, para aproveitar esse valor, o casal foi pressionado a "fechar o negócio" imediatamente, pois a oferta tinha um prazo de validade.
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