O juiz titular da Vara Única da Comarca de Uarini, no interior do Amazonas, Yuri Caminha Jorge, condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 2.500.000,00 por danos morais coletivos. A sentença, referente à Ação Civil Pública n.º 0600265-48.2023.8.04.7700, foi proferida na última quinta-feira (06/06) e atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).
A DPE/AM alegou, na petição inicial, que recebeu diversas queixas de assistidos sobre a falha na prestação de serviços do Bradesco. Segundo a Defensoria, o banco não disponibiliza adequadamente informações sobre seus produtos e serviços e cobra tarifas bancárias de forma abusiva. Esses problemas motivaram o pedido de indenização por danos morais coletivos.
Em sua defesa, o Bradesco argumentou que suas cestas de tarifas e serviços bancários são regulares e que cumpre com o dever de informar os clientes. O banco também contestou a possibilidade de condenação por danos morais coletivos, alegando que os danos alegados são de natureza individual homogênea, o que, segundo ele, impediria tal condenação nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sentença, o juiz Yuri Caminha Jorge ressaltou que a fundamentação apresentada pela DPE/AM mostra que o banco violou os direitos dos consumidores. Ele destacou a falta de informações claras sobre a cobrança de tarifas e a realização de descontos sem a devida autorização contratual, justificando assim a condenação do Bradesco por danos morais coletivos.
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