O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou, nessa quinta-feira (10), a Instrução Normativa Nº 132, que estabelece regras para declaração de interesse social em áreas públicas, com o objetivo de criar projetos de assentamento rurais. O documento revoga as normas estabelecidas no governo anterior e reduz a burocracia.
Entre as principais mudanças é a dispensa de um pré-cadastro na Plataforma de Governança Territorial, que antes era exigido aos interessados em participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Cadastros que eram usados para comprovar a demanda social pelas áreas rurais.
As novas regras detalham o parecer técnico que deve compor o processo administrativo na Superintendência Regional do Incra. Será necessário informar condições de acesso e infraestrutura, área de influência de terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação, além de outros projetos de assentamento nas proximidades.
O Incra poderá ser informado da demanda social por meio da identificação de acampamentos na região ou de famílias cadastradas em qualquer instituição que trata de questões fundiárias. Para evitar sobreposição de áreas, além do parecer técnico, o local também será checado por meio da base cartográfica da Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Incra. A proposta ainda deverá passar por mais alguns trâmites processuais e ter a aprovação do Conselho Diretor para que a área seja declarada de interesse social para fins de reforma agrária.
Banco de terras improdutivas - O presidente Lula pediu o planejamento para criar um ‘banco de terras improdutivas’ do governo Federal para a reforma agrária. A ideia é que esse levantamento de terras devolutas da União ou ociosas, seja feito pelo Incra. A estratégia do governo com o ‘banco de terras improdutivas’, que fará parte do programa de reforma agrária, é diminuir as invasões de propriedades rurais.
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