A artista plástica amazonense da etnia Kokama, renomada por seu trabalho de preservação e divulgação da cultura indígena, foi indenizada pela Justiça após ter sua bagagem extraviada em uma viagem para Paris, onde participaria de uma exposição mundial. A decisão, proferida pela juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível de Manaus, condena a companhia aérea Latam ao pagamento de R$ 1.302,80 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais.
A mala extraviada continha obras de arte, vestimentas tradicionais e materiais de pintura essenciais para a participação da artista no evento. Ao chegar na França, a indígena se deparou com a ausência dos itens, o que comprometeu gravemente sua apresentação e a representação simbólica de seu povo. A bagagem só foi devolvida no final da viagem, com danos irreversíveis, quando já não era mais possível recuperar o impacto da perda.
Apesar da defesa da companhia aérea, que alegou a devolução da bagagem como argumento contra a indenização, a magistrada entendeu que a falha no serviço causou prejuízos concretos e simbólicos irreparáveis. Segundo a juíza, “a responsabilidade do transportador é objetiva” e, no caso em questão, a artista foi impedida de representar adequadamente sua cultura em um momento de visibilidade internacional.
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