A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação dos serviços de acolhimento, como abrigos e alimentação, à população migrante e refugiada na capital amazonense.
A ordem judicial ocorreu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e fixa multa diária de dez mil reais, a ser paga de forma solidária pelos réus, caso a decisão não seja cumprida. Os entes públicos têm até 60 dias para adotar as medidas.
Os réus devem comprovar a efetiva capacidade de acolhimento de migrantes e refugiados em todos os abrigos destinados a essa finalidade. Também devem apresentar comprovação documental do número de vagas disponíveis e ocupadas e do fornecimento de, no mínimo, três refeições diárias a todos os acolhidos.
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