O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restabeleceu nesta quarta-feira (25) a condenação de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis. A decisão monocrática atende a um recurso do Ministério Público (MPMG) e impõe uma pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, determinando a expedição imediata do mandado de prisão contra o réu e também contra a mãe da vítima, condenada por omissão.
A medida representa uma reviravolta no caso, após a absolvição anterior pelo mesmo magistrado ter gerado forte indignação pública e a abertura de investigações sobre sua conduta. Na decisão anterior, o relator havia argumentado a existência de um suposto "vínculo afetivo consensual" com o consentimento da família; contudo, a legislação brasileira é taxativa ao definir que menores de 14 anos não possuem discernimento legal para consentir com atos sexuais, configurando crime independentemente da anuência de responsáveis.
As investigações apontaram que a criança vivia na casa do agressor com autorização da mãe e havia abandonado a escola, caracterizando uma grave violação de direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com o restabelecimento da sentença, a Justiça de Minas Gerais reafirma a proteção integral à infância e a vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos. Para acompanhar detalhes sobre jurisprudências em crimes sexuais, os cidadãos podem consultar o portal do TJMG.
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