A Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensifica a fiscalização de condutores e veículos, mas até recentemente, muitos proprietários não eram responsabilizados por infrações de trânsito cometidas por terceiros. O processo anterior exigia que os proprietários se deslocassem a uma unidade da PRF ou preenchessem formulários manualmente para indicar quem estava ao volante durante a infração.
Com a nova implementação do serviço "Real Condutor Infrator", disponível no aplicativo "Carteira Digital de Trânsito" (CDT), essa situação se tornou mais simples. Agora, os proprietários podem indicar os reais infratores diretamente pelo aplicativo, facilitando a transferência das autuações e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Coordenador de Processamento de Infrações da PRF, Fernando Neiva, ressalta que essa inovação não só torna o processo mais rápido e conveniente, mas também elimina erros de preenchimento.
Desde o lançamento da nova funcionalidade, mais de 15 mil indicações foram registradas. Para utilizar o serviço, tanto o proprietário quanto o condutor infrator precisam ter conta no "Sou Gov". O processo é simples: o proprietário acessa a seção de infrações, escolhe a infração, indica o infrator pelo CPF e aguarda a confirmação do condutor. Após a aceitação, um código é enviado ao infrator para autorizar a indicação.
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