A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros, ampliando as obrigações das companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As mudanças entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
As empresas deverão informar os passageiros, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas e questões de segurança. Em caso de atraso ou cancelamento, a comunicação deverá ser feita por canais digitais assim que a companhia tomar conhecimento do problema, com informações sobre previsão de partida, reacomodação e assistência.
A assistência material continua obrigatória. Após duas horas de espera, a companhia deverá oferecer alimentação. Se o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
Em situações excepcionais, quando não houver infraestrutura ou fornecedores disponíveis, a assistência poderá ser realizada por meio de reembolso. O passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas, que deverão ser ressarcidas em até sete dias. A Anac também poderá estabelecer medidas temporárias para situações que afetem grande número de voos.
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