O Projeto de Lei nº 599 de 2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do deputado estadual Thiago Abrahim (UB), tem o objetivo de ajustar a legislação vigente sobre a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência e autistas.
O PL propõe a alteração do artigo 10-A da Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, que já autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de dispensar créditos tributários de IPVA.
Na justificativa apresentada pelo deputado Thiago Abrahim, destaca-se uma questão prática enfrentada por muitos pais e responsáveis por crianças autistas. O parlamentar menciona que, embora a legislação atual já contemple a isenção de IPVA para veículos de pessoas com deficiência, na prática, o benefício é frequentemente negado quando o veículo está registrado no nome da própria pessoa com deficiência, especialmente no caso de menores de idade.
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