Além do exame ecocardiograma fetal, o ultrassom morfológico também deverá ser realizado durante o pré-natal, após a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 282/2020, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas).
Está em vigor no Amazonas a Lei nº 5.113, de autoria da parlamentar, que determina a realização do ecocardiograma fetal nos exames do pré-natal, e na rotina das maternidades públicas e privadas. Com a alteração na Lei, aprovada por meio do PL, o ultrassom morfológico também se torna exame de rotina.
O ecocardiograma fetal é um exame de extrema importância para avaliar a saúde do coração do bebê, ainda no útero materno. Com ele, é possível identificar doenças que são desenvolvidas durante a gestação permitindo o início do tratamento antes mesmo do nascimento. Um direito já garantido pela legislação estadual.
A Lei estabelece o período ideal para realização de cada exame, o ultrassom deverá ser feito entre 18 e 24 semanas de gestação, e o ecocardiograma entre 26 e 30 por um cardiologista pediátrico.
A proposta de alteração da Lei segue para sanção do governador Wilson Lima (PSC).
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.