O Projeto de Lei nº 160/2024 da deputada Dra. Mayara (Republicanos) propõe a implantação de teletrabalho facultativo às servidoras públicas, que ainda estejam amamentando, após o fim da licença-maternidade.
O texto, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), define o teletrabalho como “trabalho realizado de forma remota” com uso de recursos tecnológicos. As servidoras, sejam efetivas, comissionadas e até em estágio probatório poderão solicitar a modalidade, se for compatível com as funções desempenhadas, por até 6 meses após o término da licença-maternidade.
Para a autora do projeto, os trabalhos não serão afetados já que na pandemia foi experimentado o home office e, na época, a produtividade permaneceu estável. Além disso, o incentivo à amamentação é questão de saúde pública.
A solicitação do trabalho remoto poderá ser feita por requerimento ao setor competente até 30 dias antes do término da licença. Caso as funções desempenhadas não sejam compatíveis com esta modalidade, o superior em conjunto com a servidora poderá definir mudanças temporárias nas atividades.
O benefício só poderá ser negado com justificativa fundamentada. Em casos que as jornadas excedam 6 horas diárias, o órgão estadual deverá conceder 2 intervalos especiais de uma hora durante a jornada para garantir aleitamento materno.
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