Todas as unidades de saúde públicas e privadas deverão notificar de forma compulsória o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos no Amazonas. A determinação consta no Projeto de Lei nº 94/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A proposta visa a redução dos índices de acidentes com o público infantojuvenil, por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento. No Paraná, a implantação de programa semelhante levou à redução de 15% nos casos de acidentes domésticos nessa faixa etária.
A proposta seguirá agora para sanção do governador. Após a sanção e com o projeto em execução, a notificação deverá ser feita em até 48 horas depois do atendimento, por meio de plataforma eletrônica da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), com envio também à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
As informações serão consolidadas em um banco de dados unificado, utilizado para subsidiar políticas públicas de prevenção, promover campanhas educativas, monitorar riscos regionais, e elaborar relatórios trimestrais com recomendações para redução de acidentes com crianças e adolescentes.
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