O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), apresentou o Projeto de Lei 4.874/2026, que prevê a destinação mínima de 15% dos recursos obrigatórios para pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de empresas beneficiadas por incentivos da Zona Franca de Manaus e da Lei de Informática a instituições públicas de pesquisa e ensino localizadas no interior da Amazônia. A proposta contempla instituições científicas, tecnológicas e de inovação, além de instituições públicas de ensino ou pesquisa sediadas no Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, excluindo a Região Metropolitana de Manaus.
Segundo Alcolumbre, a medida busca ampliar a distribuição regional dos investimentos em pesquisa e fortalecer a interiorização da ciência e da inovação na Amazônia. O senador afirma que a proposta transforma em lei uma exigência que já havia sido estabelecida por decreto em 2020, mas revogada no ano seguinte, durante o governo de Jair Bolsonaro. Para ele, estabelecer o percentual mínimo em lei daria maior estabilidade e segurança jurídica à política de financiamento regional, evitando que a destinação dos recursos dependa apenas de decisões do Poder Executivo.
O autor também destaca que o projeto não cria novos incentivos fiscais nem aumenta os gastos públicos. A proposta apenas modifica a destinação geográfica de recursos que as empresas já são obrigadas a aplicar em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Alcolumbre afirma que a medida pode fortalecer o caráter regional dos investimentos previstos na Lei de Informática e ampliar a participação de instituições do interior da Amazônia em projetos de pesquisa e inovação. O PL 4.874/2026 está em tramitação no Senado Federal.
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