quinta, 23 de abril de 2026
06/08/2022   23:30h - Especial

Agosto Lilás: Débora Mafra alerta sobre violência contra a mulher e reforça a garantia dos seus direitos

O oitavo mês do ano ganha a cor lilás para trazer à tona a conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. A campanha intitulada “Agosto Lilás” segue por todo mês, por meio de vários projetos realizados por entidades privadas e públicas. O On Jornal também abraçou essa causa, e para sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre está campanha de enfrentamento à violência contra a mulher, conversamos com a delegada Débora Mafra.
 
Segundo os dados da Ciesp, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), no primeiro trimestre deste ano, foram registradas 480 ocorrências de violência doméstica na capital. Já nos três primeiros meses de 2021, os dados apontaram que 616 casos de violência contra mulheres foram registradas nas delegacias da cidade.
 
Débora Mafra, que já atua há 8 anos no combate à violência doméstica destacou que é preciso sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.
 
“A população precisar entender o que é violência doméstica e familiar, os tipos de violência. Entender que a vítima nunca é culpada e também querer combater a violência doméstica e familiar contra à mulher, ajudando a vítima a sair do ciclo de violência”, alertou Mafra.
 
De acordo com Débora Mafra, a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) recebe em torno de mil denúncias por mês, mas muitas vítimas não tendem a ter apoio familiar para denunciar o agressor. “Poderia ser maior este número, pois existem muitos casos subnotificados”, confessou.
 
A delegada destacou que, várias mobilizações estão sendo realizadas na cidade de Manaus, para que as pessoas possam se conscientizar sobre as agressões sofridas por essas mulheres.
 
“Este mês tem por objetivo a dar visibilidade para a sociedade sobre à violência doméstica e familiar. Também ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as mulheres que sofrem essas violências, esclarecendo sobre as diversas formas de violência doméstica, sobre os direitos das mulheres e sobre a necessidade da equidade de gênero”, informou.
 
Mafra destacou que é importante entender e compreender cada situação enfrentada pelas mulheres vítimas de violência.
 
“Se você quer ajudar uma amiga, conhecida ou mesmo uma vizinha em situação de violência doméstica, é preciso, antes de tudo, acolher esta mulher. Precisa compreender a vítima para ajudá-la. Pois vários motivos podem prender uma mulher na violência doméstica, como a dependência financeira e o medo de prejudicar os filhos. Porém, a questão emocional tende a pesar mais. O agressor desqualifica a vítima constantemente até convencê-la de que ela jamais teria outro parceiro bom, como ele. A mulher com a autoestima baixa, não consegue se imaginar em um relacionamento saudável e acaba aceitando a situação que está. Precisa ter uma abordagem respeitosa na hora de conversar com uma vítima desse tipo de violência”, enfatizou.
 
A delegada também afirmou que é preciso ter cuidado para não cupar a vítima, mas sim incentivar a mulher a buscar ajuda especializada na Delegacia da Mulher.
 
“Caso a agressão estiver acontecendo no momento, é ligar para o 190, para a Polícia Militar poder levar o agressor preso em flagrante. Caso a pessoa saiba que a mulher sofre violência e não tem coragem de denunciar, pode ligar para os números 180 ou 181, para fazer a denúncia anônima”, explicou. 
 
Segundo Mafra, a Lei Maria da Penha foi criada como um mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulheres.
 
“A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, evitando desta forma o feminicídio”, alertou.
 
Durante a entrevista, Débora Mafra também lembrou que a mulher pode sofrer outro tipo de agressões sem ser a física e psicológica.
 
“Além da violência física (que é ferir a integridade ou saúde corporal da vítima) e da violência psicológica (causar dano emocional, diminuindo a autoestima da mulher e/ou provocando prejuízo a seu pleno desenvolvimento), temos a violência moral que é caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima, a fim de prejudicar sua reputação. Também tem a violência patrimonial (que é interferir diretamente em bens, direitos e/ou recursos econômicos que satisfaçam as necessidades da vítima) e a violência sexual (que é forçar a presenciar, manter ou participar de relações sexuais dentro ou fora de um relacionamento).
 
A delegada reforçou que a mulher agredida pode fazer a denúncia contra o agressor, ou caso alguém que deseja ajudar uma mulher que está passando por essas condições também pode se manifestar procurando a delegacia da mulher ou uma delegacia mais próxima de sua casa.
“Se estiver acontecendo a agressão é só ligar para o 190, para que a polícia militar possa prender em flagrante o agressor ou ligar para denunciar anonimamente para 180 ou 181”, informou.
 
Débora Mafra destacou que é muito importante ajudar a mulher se identificar como vítima de violência doméstica, “pois quando confrontada tende a se afastar de quem tentou chamar sua atenção para o problema”.
 
“Para evitar uma situação desconfortável, ao invés de dizer “vamos lá na delegacia agora”, pergunte “o que você pensa sobre denunciar? O que acha que pode acontecer?”. É importante que a vítima conheça seus direitos. Assim como uma agressão física, a violência psicológica que baixa a autoestima da mulher e até a violência patrimonial (sumir com documentos ou cartões de crédito da mulher, por exemplo) configuram violência doméstica”, comentou. 
 
A delegada explicou que quando ameaçadas, as mulheres devem registrar o boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher, onde é solicitada da Justiça a medida protetiva.
 
“Não podemos esquecer da violência sexual e a violência moral. A maioria das mulheres sofre calada. Com a denúncia, pode-se pedir as medidas protetivas de urgência, como por exemplo, uma ordem de afastamento. Se o agressor a descumpre, pode ser preso. Fale com outras amigas e familiares. É importante pessoas próximas estarem cientes da situação e oferecerem ajuda à vítima e nunca é recomendável tentar mediar o caso com o agressor. Você pode colocar-se em risco ou mesmo aumentar o perigo à vítima’, alertou Débora Mafra.
 

Direitos – No domingo (7/8), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006) completa 16 anos com avanços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em 2006, ela define que esse tipo de violência é crime, pune com mais rigor os agressores e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. 

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