A desembargadora Carla Reis, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), rejeitou, nesta segunda-feira, 12, o pedido do empresário Roberto Luis Ramos Fontes Lopes para suspender a tramitação da ação penal que apura se houve ‘Caixa 3’ no repasse de R$ 2,3 milhões à campanha eleitoral da ex-senadora Vanessa Grazziotin em 2012.
Roberto Lopes é dono da Praiamar, empresa que, segundo a PGR (Procuradoria Geral da República), foi usada para “camuflar” a doação de R$ 1,6 milhão da construtora Odebrecht ao diretório municipal do MDB e de R$ 700 mil à campanha de Grazziotin. As informações foram reveladas por Fernando Reis, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
Nesta segunda-feira, 12, ao pedir a suspensão do processo, Roberto Lopes afirmou que “não é político e jamais foi candidato a cargo público, de modo que não se pode ser sujeito ativo do delito de falsidade ideológica eleitoral”.
Carla Reis discordou das alegações do empresário. Ela sustentou que “constitui-se dever do Ministério Público e da magistrada, na qualidade de agentes estatais, decidir, neste momento processual, em favor da sociedade, ou seja, pela persecução criminal a qual apurará minunciosamente os fatos trazidos àqueles autos, com intuito de elucidá-los”.
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