O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Manaus para garantir que templos de religiões de matriz africana tenham direito à imunidade do IPTU sem a obrigatoriedade de possuir CNPJ ou estatuto social. Atualmente, as comunidades de terreiro da capital amazonense são obrigadas a apresentar essa documentação burocrática para obter o benefício. O MPF argumenta que essa exigência, na prática, impede o exercício da fé e configura racismo religioso institucional, uma vez que nenhum terreiro de Manaus conseguiu a isenção tributária até o momento.
A Constituição Federal assegura a não incidência do imposto sobre templos de qualquer culto, benefício amplamente acessado por outras denominações religiosas. Muitas comunidades de matriz africana, contudo, funcionam de forma tradicional e comunitária, sem a estrutura formal de uma pessoa jurídica. Segundo a procuradoria, a prefeitura de Manaus manteve a exigência do CNPJ amparada em uma portaria interna da Secretaria de Finanças, sob a justificativa de evitar "insegurança jurídica".
A ação do MPF destaca que a própria legislação municipal contradiz a barreira burocrática imposta pela prefeitura, já que a lei local estabelece que basta comprovar a posse ou propriedade do imóvel e o seu uso para fins religiosos para obter a imunidade. Com o processo judicial, o órgão busca simplificar o processo de isenção em Manaus, alinhando as exigências administrativas ao texto constitucional e garantindo tratamento isonômico e sem discriminação a todas as manifestações de fé na capital.
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