A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo declarações de um procurador da República à imprensa.
Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerou que, diante das particularidades do caso e do contexto em que ocorreram os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo.
A controvérsia teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich. O magistrado pediu indenização por danos materiais e morais em razão de uma entrevista concedida pelo procurador a um jornal do Espírito Santo, com críticas à sua atuação em um processo. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) afastou a participação da União no caso e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo.
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