É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
Instituído pela Lei Federal 9.970/2000, esse dia é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro e que já alcançou muitos municípios do nosso país. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade.
Diariamente crianças e adolescentes são expostos a diversas formas de violência nos diversos ambientes por eles frequentados. Dessa forma, a família, a sociedade e o poder público, devem ser envolvidos na discussão e nas atividades propostas em relação à prevenção ao abuso e exploração sexual, alertando principalmente que as vítimas, em sua grande maioria, não tem a percepção do que é o abuso sexual.
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolve vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais tanto pessoas e/ou redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazerem seus desejos e fantasias sexuais e/ou obterem vantagens financeiras e lucros. Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerado sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção.
TIPOS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
A violência sexual de crianças e adolescentes pode ocorrer em várias idades (incluindo bebês), e em todas as classes sociais, podendo ser de várias formas, como:
abuso sexual: a criança é utilizada por adulto, ou até um adolescente, para praticar algum ato de natureza sexual;
exploração sexual: usar crianças e adolescentes com propósito de troca ou de obter lucro financeiro ou de outra natureza em turismo sexual, tráfico, pornografia, ou também em rede de prostituição.
COMO DENUNCIAR?
Assim que for identificada a violência sexual, antes mesmo de conversar com a vítima, é importante entrar em contato com profissional que possa colaborar e dar o encaminhamento correto de acordo com o caso, conforme a Lei nº. 13.431/2017.
Destacamos aqui a importância do trabalho em rede, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), que são unidades públicas que funcionam como porta de entrada para o atendimento de pessoas em situação de risco social ou que tiveram seus direitos violados.
Havendo alguma suspeita é possível fazer a denúncia por meio do canal Disque 100. A ligação é gratuita, funciona todos os dias da semana, por 24h, inclusive sábados, domingos e feriados. A denúncia pode ser feita também na Polícia Militar, pelo número 190, ou Polícia Rodoviária Federal, pelo 191. O sigilo é garantido, e as ligações podem ser feitas por aparelhos fixos ou móvel.
AÇÕES DESSE DIA
A proposta anual da campanha, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes incentiva que em todo o Brasil sejam realizadas ações que visem alertar toda a sociedade sobre a necessidade da prevenção à violência sexual.
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