Em decisão cautelar publicada no Diário Oficial Eletrônico na quarta-feira (14), o conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, suspendeu pregão eletrônico realizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM) que visava a contratação de empresa para manutenção do videomonitoramento de Itacoatiara.
A decisão foi emitida atendendo a uma representação apresentada por uma das empresas interessadas no certame, e pode ser consultada em doe.tce.am.gov.br.
O pregão tinha por objeto a manutenção preventiva e corretiva nos serviços de monitoramento realizados pela SSP-AM no município de Itacoatiara.
Após análise do relator, conselheiro-substituto Mário Filho, foi identificada a possibilidade de irregularidades na desclassificação da empresa Tecway Serviços e Locação de Equipamentos LTDA, uma das interessadas em prestar o serviço, que alega ter sido declarada como vencedora do certame.
Durante o processo, após recurso interposto por outra concorrente, a empresa Tecway foi desclassificada sob o argumento de que determinadas peças do serviço não haviam sido assinadas por um contador. Ao analisar o caso, o conselheiro-substituto Mário Filho constatou indícios de que a desclassificação da Tecway não possuía fundamentação legal. Segundo o relatório, as peças contábeis foram devidamente assinadas por um contador, conforme exigência do edital.
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