A 1.ª Vara de Tabatinga (distante 1105 quilômetros de Manaus), iniciou na segunda-feira (03/04) um mutirão de audiências para atender 35 apenados dos regimes Semiaberto e Fechado, que cumprem pena no sistema carcerário do Município. O mutirão vai se estender até o dia 13 deste mês de abril.
Segundo o magistrado, o objetivo é avaliar todos os processos de presos nos regimes Semiaberto e Fechado. Esta é a segunda edição do "Mutirão de Tabatinga", ação instituída por meio de portaria assinada pelo juiz de direito Edson Rosas Neto, em 2022, que estabeleceu a realização do evento no mês de abril de cada ano.
Na audiência, é analisado o atestado de pena a cumprir, devendo este ser atualizado anualmente. O atestado deve ser expedido no prazo de 60 dias a partir do início da execução da pena. Para os apenados já em prisão, o prazo é até o último dia útil de janeiro de cada ano.
“O objetivo também consiste em ouvir o interno fora do ambiente do cárcere, permitindo que este exponha eventuais ilegalidades dentro do presídio, como maus-tratos e problemas com o fornecimento de alimentação”, disse Edson Rosas Neto.
Como Tabatinga está localizada em uma região de fronteira, o sistema carcerário recebe presos de origem estrangeira. Nestes casos, a dificuldade maior é em relação à visita familiar. O magistrado cita o caso de um apenado, natural da Venezuela, que cumpre pena em Tabatinga, e não estava recebendo qualquer notícia de familiares. O juiz determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap/AM) viabilizasse o contato, por videoconferência.
“Ele é um condenado da Justiça Federal, e o processo dele acabou de vir para a Justiça Estadual porque o processo dele transitou em julgado, e a execução penal passa a ser de competência da 1ª Vara de Tabatinga. Como ele não tem familiares em Tabatinga, determinei em audiência que ele possa ter contato com a família por videoconferência”, explicou o magistrado.
De acordo com as Leis n.º 7.210/84 e n.º 10.713/03, o atestado de pena a cumprir deve informar ao apenado, segundo resolução do CNJ, o montante da pena, o regime prisional, a data do início do cumprimento da pena, a data, em tese, do término do seu cumprimento e a data a partir da qual o apenado, também em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.
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