A proteção dos animais silvestres não pode ser confundida com a transformação da fauna brasileira em animais de estimação ou instrumentos de entretenimento nas redes sociais.
Em sentença proferida no dia 13 de outubro de 2026, a Justiça Federal rejeitou o pedido de guarda definitiva da capivara Filó e determinou seu retorno ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do Ibama, em Manaus.
A decisão trouxe esclarecimentos fundamentais:
1. O Ibama cumpriu seu dever legal. A fiscalização não foi perseguição. Foi uma obrigação institucional de proteger a fauna brasileira.
2. Foram lavrados cinco autos de infração ambiental, envolvendo, entre outras condutas, manutenção irregular de animais silvestres, exploração de imagens de animais em situação de abuso e maus-tratos relacionados a um filhote de preguiça-real que morreu.
3. A humanização de animais silvestres pode comprometer seu bem-estar. A capivara é uma espécie social, que necessita desenvolver comportamentos naturais e conviver com outros indivíduos de sua espécie.
4. A popularidade nas redes sociais não coloca ninguém acima da legislação ambiental. O vínculo afetivo não autoriza a apropriação e a manutenção irregular de animais silvestres.
A sentença fica evidente quando observa-se as citacoes da magistrada:
"Legalizar o ilícito não é fazer justiça; é institucionalizar a injustiça ambiental."
"A guarda doméstica definitiva de animal silvestre não constitui proteção, mas a perpetuação de uma violação."
"As teses não merecem prosperar."Ao examinar os argumentos de família multiespécie e senciência apresentados pelo autor.
A magistrada apontou a contradição entre alegar vida livre e reivindicar guarda permanente por dependência humana.
A decisão ressalta que a privação do convívio com outros indivíduos da espécie também compromete seu bem-estar.
A sentença reconhece o risco de estímulo à captura, domesticação e tráfico de animais silvestres.
A defesa entrou em contradição quando alegava que Filó vivia livremente, mas também que dependia dos humanos e necessitava de guarda definitiva.
O documento cita ainda que Agenor obteve vantagem pessoal com a polêmica na Internet o que o manteve na insistência à lide subindo de 300 mil para 2,1 milhões de seguidores após a apreensão e a campanha subsequente.
A magistrada desconsiderou as afirmações de Agenor de que a Capivara Filó foi lhe entregue por uma comunidade indígena, pois não foram incluídas provas ficando apenas no imaginário do senhor Agenor.
A proteção de Filó deve ser conduzida com responsabilidade, conhecimento científico e respeito à sua condição de animal silvestre.
Fonte: Decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, processo nº 1018960-19.2023.4.01.3200. Sentença de primeira instância, sujeita a recursos.
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