A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Solimões, obteve decisão judicial que obriga o Banco Bradesco a restabelecer a disponibilidade de dinheiro e material de impressão de extrato nos caixas eletrônicos da agência do município de Uarini, no prazo de 48 horas.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, protocolada no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e concedida no mesmo dia no plantão judicial, após inúmeras denúncias dos moradores, que vêm sofrendo uma série de transtornos pela ausência de cédulas para saque, problema que piorou durante o período natalino.
O banco deverá informar também, a cada 30 dias, relatório de disponibilidade de dinheiro para saque e de material para impressão de extrato, com as devidas justificativas. Caso a decisão não seja cumprida, o banco será submetido a multa no valor de R$ 10 mil, por dia. Na Ação Civil Pública, a Defensoria pede ainda que o banco Bradesco seja condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão, pelo dano moral coletivo praticado contra os consumidores do município de Uarini. A medida será apreciada durante a instrução processual.
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