Tuesday, 09 de June de 2026
12/06/2023   09:00h - Polí­tica

Deputado federal Capitão Augusto lança PL que criminaliza charlatanismo religioso e exploração financeira de fiéis

deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) é autor do Projeto de Lei 1341/23, que criminaliza e pune o charlatanismo religioso, ou seja, a prática de se aproveitar da fé e da vulnerabilidade das pessoas, praticando falsos milagres e explorando financeiramente os fiéis. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, será considerado crime de charlatanismo religioso:

 

afirmar sem comprovação possuir dons sobrenaturais, divinos ou espirituais com o objetivo de obter vantagem financeira ou de qualquer outra natureza; promover, divulgar ou realizar falsos milagres, curas ou outras manifestações supostamente sobrenaturais com o intuito de obter vantagens financeiras ou de qualquer outra natureza;

 

explorar a fé, a crença ou a vulnerabilidade das pessoas para a obtenção de doações, dízimos, ofertas ou quaisquer outras contribuições financeiras de forma ilícita, enganosa ou abusiva.

 

“Todas essas condutas deturpam algo nobre e sagrado, que é a fé, para, de forma enganosa, aproveitando a vulnerabilidade das pessoas diante de sua crença religiosa, auferir ganhos. É necessário um tipo penal específico para punir com rigor essa atitude”, avalia o autor do projeto. A pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos e multa, sem prejuízo do ressarcimento das vítimas. De acordo com a proposta, incidirão nas mesmas penas aqueles que contratarem ou participarem de encenações ou de qualquer outra forma contribuírem para o crime. A pena será aumentada em um terço se o crime for praticado contra pessoa idosa, criança, adolescente, enferma ou em situação de vulnerabilidade. E será aumentada em até metade se o crime resultar em grave dano patrimonial à vítima ou à sua família. A multa será fixada pelo juiz levando em consideração o prejuízo causado às vítimas e a extensão do dano provocado pela prática. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a programas de assistência e proteção às vítimas de charlatanismo religioso e ao financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a essas práticas.  

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