O titular da 8ª Vara do Juizado Especial do Fórum da Comarca de Manaus, juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, bloqueou os bens do partido presidido pelo ex-deputado David Almeida – o Avante-AM. Na decisão, proferida em 24 de agosto de 2020, o magistrado determinou:
“Manda o senhor oficial de Justiça que proceda à penhora de bens de propriedade do executado, suficientes para assegurar a totalidade do débito e a avaliação dos mesmos.”
O débito de R$ 23,6 mil refere-se ao não pagamento de honorários advocatícios. O advogado Elias Sereno de Souza prestou serviço ao partido e não recebeu. Em 25 de novembro de 2019, ele recorreu à Justiça para garantir o pagamento..
Em 12 de março de 2020, o magistrado julgou procedente, em parte, o pedido do advogado e condenou o réu ao pagamento de quantia de R$ 20 mil, a título indenizatório por danos materiais sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida.
Em 21 de maio de 2020, o juiz encaminhou a sentença para publicação e intimou o réu a pagar, em prazo de 15 dias, a quantia devida e atualizada por servidor judicial no valor de R$ 21.525,10.
No despacho, o magistrado advertiu:
“Na hipótese de não pagamento no prazo, será acrescida multa de 10% sobre o montante apurado, totalizando assim o valor de R$23.677,61, prosseguindo-se automaticamente os atos de expropriação.”
Como a dívida não foi quitada no prazo previsto, o titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível expediu mandado para bloquear os bens do partido, em 24 de agosto.
No site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a última movimentação do processo 0636024-81.2019.8.04.0015 aparece com o seguinte status: aguardando cumprimento em 01/09/2020.
No mandado de segurança expedido em agosto, o juiz Marcelo Vieira faz outra advertência ao oficial de Justiça:
“Em caso de suspeita de ocultação, citar por hora certa.”
E acrescentou:
“Requisitar o auxílio de força policial e proceder arrombamento, se necessário, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.”
Via. Direto ao Ponto