Com a proximidade da volta às aulas, elaboramos uma lista de itens que podem e que não podem ser cobrados nas listas de materiais distribuídas por instituições de ensino do Amazonas. Portanto, fiquem atentos às nossas dicas.
- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes;
- Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos;
- Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Abaixo temos a lista completa de materiais vedados ou que mereçam atenção do consumidor:
A Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor PROCON AM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, caput, 3º inciso II e XIII, art. 6º inciso I, do Decreto Estadual nº 18.606/1998 c/c o artigo 4º, caput, Art. 51, da Lei Federal nº 8.078/1990 e art. 4º , caput, e inciso I, do Decreto nº 2.181/1997 , e
Considerando o regramento trazido pela Lei nº 12.886/2013 ao artigo 1º , § 7º, da Lei nº 9.870/1999 , o qual estatui ser nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino;
Resolve:
Art. 1º Considerar material escolar passível de solicitação pelas escolas somente aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.
Art. 2º Determinar que os estabelecimentos de ensino da rede particular deverão disponibilizar, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.
§ 1º No plano de utilização dos materiais, deverá constar, de forma detalhada e no que tange a cada item do material escolar, a descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetos e metodologia, observando-se, ainda, o seguinte:
I – A escola deverá apresentar o plano de utilização especificamente planejado para cada série, no ato da matrícula, para discussão.
II – A anuência do responsável legal do aluno aos termos do plano de utilização apresentado pela escola deverá ser explícita e por escrito, mediante a assinatura de termo de concordância, devendo constar no mesmo, ainda, o cronograma de execução.
III – O plano de utilização elaborado pela entidade escolar deverá ficar afixado nos dois primeiros meses de sua vigência em local público e de fácil acesso no âmbito da instituição de ensino, devendo ser posteriormente arquivado na secretaria para eventuais consultas e esclarecimentos dos alunos, pais ou responsáveis, bem como comprovação de sua execução.
§ 2º O material escolar cuja utilização não importe o consumo do bem deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também ao material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.
Art. 3º Considerar abusiva, nos contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, a cláusula que:
I – Permita a perda total do valor pago a título de primeira parcela (“matricula”), em casos de desistência anteriormente ao início das aulas;
II – Estabeleça multa contratual contrária aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, parâmetros estes a serem analisados concretamente pelo órgão estadual de defesa do consumidor;
III – Exclua o valor da matrícula do valor total do contrato, seja ele semestral ou anual;
IV – Permita a cobrança de Histórico Escolar ao final do curso e de Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma;
V – Permita a cobrança de declaração ou outro documento comprobatório da condição de aluno ou de situação decorrente desta condição.
VI – Permita a cobrança de valores integrais para aproveitamento de serviços de cunho educacional prestados por outros estabelecimentos;
VII – Permita a cobrança de valores para reconhecimento de atividades de cunho educacional prestadas dentro do próprio âmbito contratado;
VIII – Negue a efetivação de matrícula ou imponha qualquer outra sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo por este órgão, conforme o disposto no art. 4º, § 1º, e no anexo I (Materiais de Insumo) desta Portaria,
IX – Exija do consumidor marcas específicas para a compra do material ou determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional;
X – Obrigue o contratante ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição;
XI – Institua a cobrança de qualquer “valor/taxa”, assim intitulada pela instituição, de material escolar.
§ 1º O material de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais contratados é considerado insumo à atividade desenvolvida, devendo os custos correspondentes compor os cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
§ 2º Nos termos do inciso X do presente artigo, consta do anexo I desta Portaria rol exemplificativo de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas.
§ 3º Ainda que de uso individual, entende-se por coletivo o material cuja quantidade solicitada extrapole a capacidade de utilização exclusiva.
§ 4º A partir da segunda solicitação em um mesmo período letivo, a emissão da declaração de que trata o inciso V poderá ensejar a cobrança dos custos respectivos, desde que o documento não seja disponibilizado ao usuário por meios que permitam a impressão às expensas deste (usuário).
Art. 4º Estabelecer que, no ato de apresentação e justificação do plano de utilização dos materiais aos pais ou responsáveis, haverá de ser demonstrada a necessidade de solicitação de papel ofício para sua execução, devendo ser facultada, ainda, a entrega gradual de seu quantitativo, conforme planejamento da escola.
§ 1º Considerando-se o período letivo anual, reputa-se abusiva a exigência de papel ofício em quantidade superior a uma resma por aluno.
§ 2º Atendidas as prescrições do caput e do parágrafo anterior, a solicitação de papel ofício pelas escolas deve observar, outrossim, o que se segue:
I – O plano de utilização de materiais deverá discriminar a quantidade de folhas a serem utilizadas;
II – O termo de concordância a que se refere o art. 2º, § 1º, II, desta Portaria, abrangerá a anuência ao quantitativo de papel ofício solicitado;
III – Deverá ser demonstrada a pertinência entre a quantidade de folhas exigidas e a proposta contida no plano de utilização, sendo vedado, em qualquer caso, exigí-las para fins que não seja o uso individual do aluno em atividades diretamente relacionadas a sua aprendizagem;
IV – As atividades em que será utilizado o papel ofício haverão de ser compatíveis com a respectiva série cursada pelo aluno, devendo ser explicitadas as razões de natureza educacional de sua utilização;
Art. 5º Considerar abusivas eventuais práticas contrárias ao disposto na presente Portaria
Art. 6º Revogar as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I LISTA EXEMPLIFICATIVA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º, X, E § 1º, DESTA PORTARIA, NÃO PODEM SER SOLICITADOS PELAS ESCOLAS.
- Álcool
- Algodão
- Argila
- Balde de Praia
- Balões
- Bastão de Cola-Quente
- Bolas de Sopro
- Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
- Caneta para Lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cartolina em Geral
- Cola em Geral
- Copos Descartáveis
- Cordão
- Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
- Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
- E.V.A.
- Elastex
- Envelopes
- Esponja para Pratos
- Estêncil a Álcool e Óleo
- Fantoche
- Feltro
- Fita Dupla Face
- Fita Durex em Geral
- Fita para Impressora
- Fitas Decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para Água, exceto quando de uso estritamente pessoal.
- Gibi Infantil, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Giz Branco e Colorido
- Glitter
- Grampeador e Grampos
- Isopor
- Jogo Pedagógico, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Jogos em Geral, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Lã
- Lenços Descartáveis
- Lixa em Geral
- Marcador para Retroprojetor
- Massa de Modelar
- Material de Escritório sem uso Individual
- Material de Limpeza em Geral
- Medicamentos
- Palito de Churrasco
- Palito de Dente
- Palito de Picolé
- Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
- Papel Higiênico
- Papel Ofício Colorido
- Pincel para Quadro Branco
- Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Plásticos para Classificador
- Pratos Descartáveis
- Pregador de Roupas
- Purpurina
- Sacos Plásticos
- Tintas em Geral
- Tnt
- Tonner para Impressora
- Trincha.