
Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) de hoje o Projeto de Lei do Senado (PLS) 393/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que enquadra fraude em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) como improbidade administrativa.
A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. A lista deverá ter a identificação do paciente, bem como sua posição na espera, conforme a especialidade médica. Está prevista a atualização semanal dessa relação.
Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista. Entre as sanções previstas na legislação para o caso estão a perda de bens ou função pública, a multa civil e a suspensão de direitos políticos.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), é favorável à proposta, com emendas.