Com o adiamento das eleições para os dias 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia da Covid-19, os prazos eleitorais também foram prorrogados e, a divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, será feita no dia 31 deste mês, conforme o novo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Este dia também é a data a ser considerada, para fins da garantia prevista em lei, para a participação em debates transmitidos por emissoras de rádio e de televisão; para o cálculo da representatividade na Câmara dos deputados, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das eleições de 2018, e no Senado Federal, resultante de eventuais novas eleições.
De acordo com o TSE, 31 de agosto é último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa (Lei n° 9.504/1997, artigo 18 c/c Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, §1º, II).